Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
GUARDIÃO SEGURANÇA E PROTEÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUARDIAO PORTARIA E ZELADORIA LTDA ME
- 01.184.940/0001-40
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.