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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

NOTESTREAM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

NOTESTREAM
Processo INPI
831297590
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao despacho da RPI 2290, de 25/11/2014, tendo em vista a correção da especificação.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140260085 (04/12/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Especificação corrigida.

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Sobre a marca

Titular
A. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
10 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2312Arquivamento28/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  3. RPI nº 2301Retificação10/02/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2156Publicação02/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.