Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
BATATA PALHA MANIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA CHIP'S INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA - ME
- 04.382.585/0001-02
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.