Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
SOYOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.
- 09.271.762/0001-05
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.