Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
VIVER FRUGAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VIVER FRUGAL
- Processo INPI
- 830560750
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9) 31 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FRUGAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- 02.736.467/0001-20
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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