Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
INSTANT COFFEE SERVICE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INSTANT MÁQUINAS AUTOMÁTICAS E SUPRIMENTOS LTDA.
- 02.117.572/0001-80
- Procurador ou escritório
- MARIANA VALVERDE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2301RegistroEsta publicação10/02/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.