LCC CONTABILIDADE RURAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830251391
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110390130 (17/01/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LC - CONTABILIDADE RURAL SS LTDA Procurador: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LCC - CONTABILIDADE RURAL SS LTDA
- 07.476.562/0001-55
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2301PetiçãoEsta publicação10/02/2015
Indeferimento da petição
Concessão de registro
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.