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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

LCC CONTABILIDADE RURAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

LCC CONTABILIDADE RURAL
Processo INPI
830251391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110390130 (17/01/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LC - CONTABILIDADE RURAL SS LTDA Procurador: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LCC - CONTABILIDADE RURAL SS LTDA
07.476.562/0001-55
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2301PetiçãoEsta publicação10/02/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.