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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

PETIT CLUB

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

PETIT CLUB
Processo INPI
830225668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão meramente descritiva dos serviços reivindicados ("clubinho", "pequeno clube", "clube dos pequenos", "clube para pequenos") sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CLUB MED BRASIL S.A
03.010.384/0001-11
Data de depósito
14 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2120Exigência23/08/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.