PETIT CLUB
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830225668
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão meramente descritiva dos serviços reivindicados ("clubinho", "pequeno clube", "clube dos pequenos", "clube para pequenos") sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- CLUB MED BRASIL S.A
- 03.010.384/0001-11
- Data de depósito
- 14 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015
Indeferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.