Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
XM 99
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a ressalva ?INCLUÍDOS NESTA CLASSE? para melhor adequação à NCL(9) 21 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 14 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.