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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

IKÉIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42

Sinal publicado

IKÉIA
Processo INPI
829287027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110026147 (16/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Cessionário: IKÉIA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

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Sobre a marca

Titular
IKÉIA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
14.551.754/0001-44
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
27 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2366Indeferimento10/05/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2301PetiçãoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2132Despacho anulado16/11/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2132Publicação16/11/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2125Deferimento27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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