(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

PRÁTICA EVENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828355223
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140171318 (25/08/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: PRATICA EVENTOS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, entre 24/10/2008 e 23/10/2013, que comprovem o uso da marca na forma mista registrada, assinalando os serviços para os quais foi concedida.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PRÁTICA EVENTOS LTDA
01.693.006/0001-54
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2301ExigênciaEsta publicação10/02/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2268Caducidade24/06/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.