STAURUS JEANS WEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100369328 (22/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TAUOS COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE PELO REGISTRO ANTERIOR N° 821429230, MARCA "TAURUS", CLASSE 25.10/20 (AN 051/81), EM VIRTUDE DESTE ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, CUJA DECISÃO JUDICIAL ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- GILBERTO GOMES DOS SANTOS - ME
- 07.672.048/0001-95
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2301SobrestamentoEsta publicação10/02/2015
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.