TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

RIO BRANCO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RIO BRANCO
Processo INPI
827722060
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150007894 (13/01/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BEBIDAS RIO BRANCO Procurador: João Bruno Dacome Bueno

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BEBIDAS WHITE RIVER LTDA
20.984.401/0001-30
Procurador ou escritório
Singular Marcas
Data de depósito
19 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Renovação02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2301RegistroEsta publicação10/02/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 1931Registro08/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1812Publicação27/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar