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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

EPOTIV

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EPOTIV
Processo INPI
827077017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810100316723 (26/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LG CHEM, LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2301DespachoEsta publicação10/02/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2093Nulidade15/02/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2052Registro04/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2040Deferimento09/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1841Oposição18/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1771Publicação14/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.