Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
REDE BRASIL DE SUPERMERCADOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
REDE BRASIL DE SUPERMERCADOS
- Processo INPI
- 826416101
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070050662 (10/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA. Procurador: JOEL RIBAS VAZ
Sobre a marca
- Titular
- RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.
- 09.074.798/0001-90
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2301Recurso negadoEsta publicação10/02/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.