Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
ARTMAPAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SONIA APARECIDA NARDIN MÁXIMO - ME
- 04.651.367/0001-26
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2301ArquivamentoEsta publicação10/02/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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