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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

CACHAÇA DE CANA ADOÇADA SERRANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA DE CANA ADOÇADA SERRANA
Processo INPI
825967350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o termo "cachaça" é considerado indicação geográfica, por força do Decreto nº 4062/2001, diga se deseja retirar o referido termo da marca ora reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
SANTIAGO DE MELO & CIA LATDA
03.432.262/0001-13
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2314Arquivamento12/05/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2301ExigênciaEsta publicação10/02/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 1896Sobrestamento08/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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