Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
SANTA-PAULA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070043294 (28/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ÁGUAS DO BRASIL LTDA Procurador: CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUAS DO BRASIL LTDA
- 04.715.699/0001-27
- Procurador ou escritório
- Leme Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2301Recurso providoEsta publicação10/02/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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