Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
FAST CHOPP
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Sinal publicado
FAST CHOPP
- Processo INPI
- 825702283
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070041585 (18/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FRANCISCO BANWARD DA PONTE JUNIOR Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- F. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2301Recurso negadoEsta publicação10/02/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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