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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

LIBER

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca nuloClasse 32

Sinal publicado

LIBER
Processo INPI
825356920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140043925 (13/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL (APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.809759-6 E PROC. INPI Nº 52.400.000676-2010. Texto interno: TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR RENATO PASSRIN & FILHOS LTDA (AUTORA) EM FACE DE COMPANHIA DE BEBIDA DAS AMÉRICAS ? AMBEV (1A RÉ) DO INPI (2O RÉU), EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 38A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOB O Nº 2009.51.01.809759-6.)

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
02.808.708/0001-07
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2700Judicial04/10/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2301SobrestamentoEsta publicação10/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2175Petição11/09/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2059Nulidade22/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2047Judicial30/03/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1785Oposição22/03/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1685Publicação22/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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