Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810060002972 (03/10/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS G.H.F. LTDA. ME Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS G.H.F. LTDA. ME
- 05.552.477/0001-01
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 4 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2301Recurso negadoEsta publicação10/02/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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