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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

DO RIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DO RIO
Processo INPI
823787761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130185617 (26/09/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERREIRA ROLIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO RIO BRANCO LTDA
15.931.256/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2301PetiçãoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2251Caducidade25/02/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2188Petição11/12/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DO RIO, Petição na RPI nº 2301 | TrademarkIQ