MARY JANE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 16110003776 (19/07/2011) Petição (tipo): Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv) Requerente: RED RIVER INDÚSTRIA COMÉRCIO E MARKETING LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da transferência requerida na petição 810110389375 de 14/01/2011.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE CALÇADOS WIRTH LTDA
- 68.752.351/0001-92
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2301PetiçãoEsta publicação10/02/2015
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.