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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

ESCOLHA ECONÔMICA PÃO DE AÇÚCAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca ESCOLHA ECONÔMICA PÃO DE AÇÚCAR
Processo INPI
822851172
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20060131349 (21/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a manutenção da ressalva conferida.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
Baptista Luz Advogados
Data de depósito
4 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2805Renovação08/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2301RegistroEsta publicação10/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2301Recurso negado10/02/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 1885Recurso21/02/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1880Despacho anulado16/01/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1866Registro10/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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