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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

MANEKINEKO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca MANEKINEKO
Processo INPI
822669897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150017031 (23/01/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA

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Sobre a marca

Titular
1106 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
44.003.058/0001-64
Procurador ou escritório
KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
2 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2301RegistroEsta publicação10/02/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  9. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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