Q - DELÍCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120089888 (15/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RIO MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: NASTUTI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- RIO MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 34.777.037/0001-42
- Procurador ou escritório
- ASA AGÊNCIA DE SEGURANÇA ALTERNATIVA SC LTDA.
- Data de depósito
- 1 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2301Recurso negadoEsta publicação10/02/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.