CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM DE CENTRO CIRÚRGICO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820953466
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110038077 (06/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMEIROS DE CENTRO CIRÚRGICO, RECUPERAÇÃO ANESTÉSICA E CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO Procurador: Village Marcas & Patentes S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110038124 (06/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMEIROS DE CENTRO CIRÚRGICO, RECUPERAÇÃO ANESTÉSICA E CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO Procurador: Village Marcas & Patentes S/S LTDA Detalhes do despacho:PET.(WB) 8501100038124 DE 06/12/2011, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO OBJETO DE ANÁLISE *INT. VILLAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110038134 (06/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMEIROS DE CENTRO CIRÚRGICO, RECUPERAÇÃO ANESTÉSICA E CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO Procurador: Village Marcas & Patentes S/S LTDA Detalhes do despacho:PET.(WB) 850110038134 DE 06/12/2011, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO OBJETO DE ANÁLISE *INT. VILLAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMEIROS DE CENTRO CIRÚRGICO, RECUPERAÇÃO ANESTÉSICA E CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO
- 67.185.215/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de outubro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2301PetiçãoEsta publicação10/02/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2301Petição10/02/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2301Petição10/02/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.