CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM DE CENTRO CIRÚRGICO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820953466
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110001511 (04/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOCIEDADE BRAS. DE ENFERMEIROS DE CENTRO CIRÚRGICO SOBECC Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMEIROS DE CENTRO CIRÚRGICO, RECUPERAÇÃO ANESTÉSICA E CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO
- 67.185.215/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de outubro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
- RPI nº 2233RenovaçãoEsta publicação22/10/2013
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.