(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

NOVA AMÉRICA AÇÚCAR CRISTAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
820121266
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130041211 (11/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: RAÍZEN TARUMÃ S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO DE COSAN ALIMENTOS S.A. PARA RAÍZEN TARUMÃ S.A. PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR, ALÉM DO PROCESSO 817078185 QUE SOFREU ALTERAÇÃO DE NOME ANTERIOR (DE NOVA AMÉRICA S/A - AGROENERGIA PARA COSAN ALIMENTOS S.A.) NA MESMA PETIÇÃO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RAÍZEN TARUMÃ S.A.
62.092.739/0001-28
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2301PetiçãoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1713Registro04/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1690Deferimento27/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1492Oposição10/08/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.