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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

ADDID

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ADDID
Processo INPI
819146404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110213107 (20/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EVONIK TEGO CHEMIE GMBH. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
EVONIK OPERATIONS GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de março de 1996
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2301RenovaçãoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1625Registro26/02/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1580Deferimento17/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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