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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

DAMASCO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca DAMASCO
Processo INPI
818646462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800140055638 (19/03/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: D.E CAFES DO BRASIL LTDA Procurador: Veirano e Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.
02.333.707/0001-45
Data de depósito
14 de julho de 1995
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2658Judicial14/12/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2610Judicial12/01/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2301RegistroEsta publicação10/02/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1519Retificação15/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  13. RPI nº 1504Deferimento03/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1413Publicação21/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  16. RPI nº 1358Exigência10/12/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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