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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

COISAS BRANCAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816838089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 16041006312 (06/12/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: COISAS BRANCAS INDUSTRIA TÊXTIL LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LSM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA
40.107.201/0001-07
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
17 de agosto de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2815Renovação17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2301RenovaçãoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2037Transferência19/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1880Exigência16/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1375Transferência08/04/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1253Transferência06/12/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1253Registro06/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1227Exigência07/06/1994

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  12. RPI nº 1202Retribuição decenal14/12/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1180Deferimento13/07/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1163Despacho16/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.