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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

FUSOPAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca FUSOPAR
Processo INPI
816825955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 16050003367 (22/04/2005) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: FUSOPAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FUSOPAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA
89.135.073/0001-02
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2301RenovaçãoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1944Despacho anulado08/04/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1944Petição08/04/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1814Despacho anulado11/10/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1807Extinção23/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1221Registro26/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1195Retribuição decenal26/10/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1177Deferimento22/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1157Despacho02/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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