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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

PRA PLANTA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816769222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18041033876 (20/09/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22) Titular: PRA PLANTA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. EPP Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PRA PLANTA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. EPP
07.009.457/0001-06
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
8 de julho de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2306Extinção17/03/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2301RenovaçãoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1216Registro22/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1188Retribuição decenal08/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1170Deferimento04/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1149Despacho08/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.