POWER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110411926 (07/04/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: COMPASS LIMITED Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular ou empresa expressa e comprovadamente autorizada pela mesma, todos traduzidos e datados, dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o comércio dos produtos assinalados pela marca "POWER" em sua apresentação mista, tendo em vista que os elementos enviados através da petição de manifestação parecem se referir a outras marcas ("AURORA", "COMET", "TIE-BREAK").
Sobre a marca
- Titular
- BATA BRANDS SA
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 10 de abril de 1980
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2301ExigênciaEsta publicação10/02/2015
Exigência de mérito (em petição)
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
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