Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
Processo nº 908804687
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DJALMA MANOEL VIEIRA O COMERCIANTE - ME
- 08.492.842/0001-10
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
1- RPI nº 2300ArquivamentoEsta publicação03/02/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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