Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
Processo nº 908798440
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JEANE APARECIDA PERPETUO DA SILVA - MEI
- 20.542.861/0001-09
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
1- RPI nº 2300ArquivamentoEsta publicação03/02/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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