Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
Processo nº 908562012
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- mirachi panificação LTDA-ME
- 17.842.882/0001-35
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2300ArquivamentoEsta publicação03/02/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal