Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
POP KEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - EPP
- 11.397.604/0001-30
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2300DeferimentoEsta publicação03/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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