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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

JORGE SUPERMERCADO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JORGE SUPERMERCADO
Processo INPI
904648303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823801152 (TIO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 904336301, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
JORGE SUPERMERCADO LTDA - ME
04.803.179/0001-76
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2300IndeferimentoEsta publicação03/02/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JORGE SUPERMERCADO, Indeferimento na RPI nº 2300 | TrademarkIQ