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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

Milagre Feminino O milagre da beleza feminina é a sua própria autoestima, cuide-se!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Milagre Feminino O milagre da beleza feminina é a sua própria autoestima, cuide-se!
Processo INPI
904640582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
RENATA CHAVES RODRIGUES
15.060.103/0001-14
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2300IndeferimentoEsta publicação03/02/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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