CTL Centro de Treinamento de Líderes CTL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829280642 (CTL - CONSULTORIA E TREINAMENTO EM LOGÍSTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo da marca de "Centro de Treinamento de Líderes" para "CTL Centro de Treinamento de Líderes CTL" de forma a reproduzir fielmente o apresentado na etiqueta.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA JARDIM ICARAÍ
- 07.593.426/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2300IndeferimentoEsta publicação03/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.