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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

ALICE SALAZAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904597237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
A C SALAZAR & CIA LTDA - ME
14.668.117/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2461Indeferimento06/03/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2313Sobrestamento05/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2300ExigênciaEsta publicação03/02/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.