Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
PRÓURBANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROURBANO - CONSÓRCIO RIBEIRÃO PRETO DE TRANSPORTES
- 15.474.043/0001-86
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2300DeferimentoEsta publicação03/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.