Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
ENFANCE DECO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 24
Sinal publicado
ENFANCE DECO
- Processo INPI
- 904583120
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DA CONCEICAO SOUSA 13087149802
- 14.005.925/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
4Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2300DeferimentoEsta publicação03/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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