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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

alinhadentes

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
904580997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2300DeferimentoEsta publicação03/02/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.