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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

TRANSMAGNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
904547396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA
79.942.140/0001-39
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
23 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2300DeferimentoEsta publicação03/02/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.