Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
COMM COMMOVIMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GAIA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
- 03.556.574/0001-39
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2300DeferimentoEsta publicação03/02/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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