Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
EFICIENT
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ÀRTEBELA GRÁFICA E EDITORA LTDA-ME
- 04.960.924/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3- RPI nº 2300ArquivamentoEsta publicação03/02/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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