Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
m macha cachaça
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
m macha cachaça
- Processo INPI
- 904082334
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "cachaça" do conjunto requerido como marca, tendo em vista que o referido termo se trata de Indicação Geográfica por força do Decreto nº4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- CAMILA COELHO SALAZAR 07359253489
- 14.330.830/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2300ExigênciaEsta publicação03/02/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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